A origem desta questão é tributária e financeira, pois no contrato PJ a carga tributária para o trabalhador contratado é menor em comparação com a que incide sobre a remuneração do trabalhador CLT, sobrando um salário líquido maior para o trabalhador.
E o contratante ao contratar um trabalhador PJ gasta menos porque não paga direitos trabalhistas como 13º salário, férias com 1/3, FGTS de 8% ao mês, adicionais, etc.
Se vê na internet perguntas e respostas tais como: O que compensa mais? Qual é melhor modelo de contratação? Qual a melhor opção para contratação? Vaga PJ?
Analisando a questão juridicamente, com base Direito do Trabalho no Brasil, não é uma opção de modelo de contratação.
A CLT não é optativa, é impositiva. Quem presta serviço a outrem com pessoalidade, subordinação, não eventualidade e com remuneração é empregado.
No Direito do Trabalho a realidade prevalece sobre a forma, de maneira que não basta ser haver um contrato de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), o estipulado no papel tem ser real.
Este é o ponto: o contrato PJ somente terá validade se não houver entre o trabalhador contratado e a contratante que recebe o serviço pessoalidade, não eventualidade, remuneração e subordinação (horário para cumprir, etc), hipótese em que se estaria fraudando a contratação (STF, RCL 56132 MA).
Mesmo que o trabalhador queira ser contratado via PJ para receber um salário líquido maior? Sim, com base no princípio da irrenunciabilidade o trabalhador não pode abrir mão validamente dos direitos sociais trabalhistas e previdenciários.
Assim, mesmo que o trabalhador concorde, poderá, observado o prazo de prescrição de 2 anos da extinção do contrato, ajuizar ação buscando o pagamento dos direitos previstos na legislação.
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