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Mobilidade no Trabalho: O Essencial para Empresas e Profissionais de TI (Parte II)

  • Foto do escritor: Lorenzo  Ellera
    Lorenzo Ellera
  • 25 de mar.
  • 2 min de leitura

Seguimos com nossa série sobre mobilidade no trabalho em TI! Esta é a Parte 2!


No setor, mudanças no local de trabalho são comuns, especialmente em cargos estratégicos ou grandes projetos. Quando a empresa pode realocar um empregado? Quais são os direitos e deveres envolvidos?


Confira este post e o anterior para entender o contexto completo!

 

Rotação sem mudança de domicílio do empregado

Não se considera transferência se não há mudança de domicílio do empregado (art. 469 da CLT).

Portanto, a empresa pode decidir deslocar um empregado entre filiais, escritórios ou hubs tecnológicos localizados na mesma cidade, ou, em outros municípios, desde que isso não implique mudança no domicílio do trabalhador. Essa prática é comum em empresas de TI que operam com múltiplos centros de suporte ou inovação e precisam de presença física em diferentes pontos.


 

Adicional de transferência

Se a transferência for provisória deve haver o pagamento de adicional de transferência de 25% sobre o salário-base do empregado, enquanto durar a provisoriedade da transferência (§ 3º do art. 469 da CLT).

Se o empregado for transferido temporariamente para outra cidade, mantendo seu domicílio original e família na cidade de origem, com estadia paga pelo empregador, ele terá direito ao adicional de transferência devido à divisão de sua vida entre os dois locais.


Considere-se que o empregado tem conjugue, tem conjugue e filhos em Porto Alegre, ficando sua vida dividida neste período. Em razão disso é devido o adicional de transferência.

 

Se a transferência for definitiva não é devido o adicional de transferência. Por exemplo: o empregador é X, com sua concordância é transferido de Porto Alegre para Curitiba, sendo combinado que esta transferência será definitiva.

 

O legislador entendeu que, na transferência provisória, não há ruptura do convívio familiar e social nem grandes prejuízos pessoais, por isso o adicional de transferência não é devido.




 Despesas com a transferência

As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador (art. 470 da CLT), devendo o empregador arcar com todas as despesas da mudança e outras que as partes combinem.

 

Alteração ganha ganha

O equilíbrio entre as necessidades da empresa e os direitos do empregado de TI é essencial. A mobilidade é estratégica para a empresa e uma oportunidade de crescimento para o empregado.

 

Fale conosco e sabia como alinhar estratégias e oportunidades na área de TI.

 
 
 

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